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INCONTERMS

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PARA QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE
(Inclusive multimodal)

EXW – Ex Works (na origem, local designado)

  • A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
  • Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
  • O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
  • Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os ricos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
  • EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
  • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FCA – Free Carrier (livro no transportador, local designado)

  • O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
  • A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
  • O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
  • O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
  • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

CPT – Carriage Paid to (transporte pago até o local de destino designado)

  • O vendedor contrato e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
  • A entrega da mercadoria, com transferência de risco ocorre no país do vendedor, no local designado, acordado entre as partes;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
  • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

CIP – Carriage and Insurance Paid to (transporte e seguro pago até o local de destino designado)

  • Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
  • A entrega da mercadoria, com transferência de risco ocorre no país do vendedor, no local designado, acordado entre as partes;
  • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
  • O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
  • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

DAP Delivered At Place (entregue no local de destino designado)

  • O vendedor entrega a mercadoria ao comprador no veículo transportador, no local designado, não descarregada;
  • A transferência de custos e de riscos ocorre no momento em que o veículo transportador chega ao local designado.

DAT Delivered At Terminal (entregue no terminal designado)

  • O vendedor entrega a mercadoria ao comprador no local designado, descarregado do veículo transportador, não desembaraça para importação;
  • A transferência de custos e de riscos ocorre no local designado após o descarregamento do veículo transportador.
DDP – Delivered Duty Paid (entregue no destino designado, com direitos pagos)

  • O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
  • É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
  • Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria.

TRANSPORTE POR ÁGUA
(Marítimo e águas internas)

FAZ – Free Along Ship (livre no costado de navio, porto de embarque designado)

  • O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
  • A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete, seguro e demais despesas;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
  • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

FOB – Free on Board (a bordo, porto de embarque designado)

  • O vendedor encerra suas obrigações, transferindo para o comprador os riscos de perda ou danos quando a mercadoria é entregue a bordo do navio (on board), no porto de embarque indicado;
  • A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
  • O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
  • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CFR – Cost and Freight (custo e frete, porto de destino designado)

  • O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a borda do navio;
  • O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
  • Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
  • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete, porto de destino designado).

  • Os riscos de perda ou danos são transferidos do vendedor para o comprador no país do vendedor, quando a mercadoria é colocada a bordo do navio (on board);
  • A entrega da mercadoria será o local designado entre as partes, no país do vendedor;
  • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
  • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
  • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
  • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
  • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
  • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

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